LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 1.551, de 14 de junho de 2011.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído do Anexo IV - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei nº 1.551, de 14 de junho de 2011, o cargo de Supervisor de Ensino.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de dezembro de 2019.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Marcos Soares Reinaldo
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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