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LEI ORDINÁRIA Nº 2346, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 2.346, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera o § 3º do art. 34 da Lei nº 1.564, de 26 de julho de 2011.

 

O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 34 da Lei nº 1.564, de 26 de julho de 2011, a qual passa a ter a seguinte redação: 

 

“Art. 34. (…)

 

(…)

 

§ 3º Entende-se por remuneração de contribuição o valor constituído pelo subsídio ou o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei, dos adicionais de caráter individual, a parcela destacada constante no Plano de Carreira do Magistério, ou de outras vantagens, excluídas as seguintes parcelas:

(...)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de dezembro de 2019.

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Marcos Soares Reinaldo

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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