LEI Nº 2.371, DE 3 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Plano Plurianual de Governo - PPA 2018 a 2021, de que trata a Lei nº 2.121, de 27 de setembro de 2017.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual de Governo do Município de Camaquã – Gestão 2018 a 2021, de que trata a Lei nº 2.121, de 27 de setembro de 2017, com a Emenda Aditiva/Modificativa na Secretaria Municipal da Saúde, conforme indicada no Anexo I - Metas das Ações do Programa de Governo, constante desta Lei e, que será incluída e executada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 3 de junho de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.