O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 39, de 30 de dezembro de 2019, o qual passa a vigorar conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 3 de julho de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO V
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM ESCOLA LOCALIZADA
NA ZONA RURAL
A referida gratificação será paga de acordo com número de horas semanais
trabalhadas nas escolas rurais ou anexos de escolas urbanas localizados no meio
rural:
QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS VALOR |
Até 11 horas |
R$ 50,00 |
De 12 a 21 horas |
R$ 100,00 |
De 22 a 31 horas |
R$ 150,00 |
De 32 a 41 horas |
R$ 200,00 |
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 3 de julho de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã