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LEI ORDINÁRIA Nº 2389, 11 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

LEI Nº 2.389, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.


Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, de que trata a Lei nº 2.327, de 21 de outubro de 2019.

 

O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Camaquã, para o exercício de 2020, de que trata a Lei nº 2.327, de 21 de outubro de 2019, com a Emenda Aditiva/Modificativa na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, conforme indicada no Anexo I desta Lei: Metas das Ações do Programa de Governo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 11 de setembro de 2020.

              

 

 

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

 

Cristiane Silva da Cunha

Secretária Municipal da Administração e Planejamento

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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