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LEI ORDINÁRIA Nº 2392, 11 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

LEI Nº 2.392, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Autoriza ao Poder Executivo a abertura de crédito especial, com recurso proveniente do excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.000,00.

 

O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 9.000,00 conforme especificado no Anexo I.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito aberto através de Decretos, bem como os rendimentos provenientes de aplicações financeiras.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 11 de setembro de 2020.

              

 

 

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

 

Cristiane Silva da Cunha

Secretária Municipal da Administração e Planejamento

 

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL:

 

12.03 – FUNDO MUNICIPAL PGTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

185440063 – Proteção ao meio ambiente

2110 – Manutenção do Fundo Municipal de Pagamento de Serviços Ambientais

3.3.90.30 – Material de consumo ... R$ 3.000,00

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 1.500,00

3.3.90.48 – Outros Auxílios a Pessoa Física ... R$ 3.000,00

4.4.90.52 – Equipamento e material permanente ... R$ 1.500,00

Fonte: 1282

SOMA ... R$ 9.000,00

 

TOTAL ... R$ 9.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 11 de setembro de 2020.

              

 

 

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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