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LEI ORDINÁRIA Nº 2401, 30 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana “Quebrando o Silêncio”, no Município de Camaquã, a ser referenciada, anualmente, durante toda a semana do dia 22 de agosto, para ajudar na prevenção contra o abuso e a violência doméstica.

 

Art. 2º Na Semana “Quebrando o Silêncio”, poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

 

I - alertar e promover o debate sobre o abuso e a violência doméstica e as suas possíveis causas;

II - contribuir para a redução dos casos de abuso e violência doméstica no Município;

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;

IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;

V – distribuir panfletos, revistas, e promover palestras, formando um padrão cultural de que a violência em todas as suas formas é inaceitável;

VI – orientar as famílias, pais e filhos; educadores e alunos sobre o assunto, levando esclarecimentos quanto aos seus direitos e alertando sobre a necessidade de quebrar o silêncio e buscar junto aos órgãos competentes o apoio necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de setembro de 2020.

              

 

 

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

 

Cristiane Silva da Cunha

Secretária Municipal da Administração e Planejamento

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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