DECRETO Nº 23.784, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.
Retifica o inciso II do art. 3º ao Decreto nº 23.444 de 19 de maio de 2020, que “Reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID19), no Município de Camaquã.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
D E C R E T A:
Art. 1º Retifica o inciso II do art. 3º do Decreto nº 23.444, de 19 de maio de 2020, que “Reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
II - comércio e serviços em geral só poderá funcionar de segunda-feira a sábado no horário das 8 (oito) às 19 (dezenove) horas em todo território municipal, ficando liberado o horário de funcionamento de farmácias, drogarias e postos de combustíveis.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 05 de outubro de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.