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EDITAL CHAMADA PÚBLICA DE REQUERIMENTO DE SUBSÍDIO PARA ESPAÇOS CULTURAIS – LEI ALDIR BLANC – Nº 01/2020 Nº 1, 05 DE OUTUBRO DE 2020
Em vigor

 

CHAMADA PÚBLICA DE REQUERIMENTO DE SUBSÍDIO PARA ESPAÇOS CULTURAIS – LEI ALDIR BLANC – Nº 01/2020

 

A Prefeitura Municipal de Camaquã, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Lazer, Desporto e Juventude (SMCTLDJ), de acordo com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, com o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 (regulamentação da Lei Aldir Blanc), com o Decreto Municipal nº 23.757 de 18 de setembro de 2020 (regulamentação municipal da Lei Aldir Blanc), torna público esta CHAMADA PÚBLICA a Espaços Culturais do Município, afetados pela Pandemia (COVID – 19), que desejarem receber recursos do inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020), para preenchimento de Requerimento, no prazo de 06 a 20 de outubro de 2020.

 

ETAPA

PRAZO

Inscrições

06/10 a 20/10

Resultado da habilitação e triagem

até 26/10

Recurso da habilitação e triagem

27/10

Resultado do recurso da habilitação e triagem

até 28/10

Homologação dos habilitados

até dia 30/10

 

 

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

São considerados espaços culturais os organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, circos, escolas, estúdios e ateliês de arte, teatros independentes, cinemas, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, entidades culturais vinculadas a comunidades quilombolas, povos indígenas, povos ciganos, clubes sociais e culturais e demais espaços especificados no artigo 8º da Lei nº 14.017/20.

 

 

Segundo critérios da Lei 14.017, art. 8º, parágrafo único, “Fica vedada a concessão do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 2º desta Lei a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a

 

institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S”.

 

Fica vedada a concessão do subsídio aos Espaços Culturais que possuírem, servidores vinculados à Administração Pública de qualquer esfera.

 

O Município de Camaquã/RS disponibilizará, conforme Plano de Ação aprovado pelo Ministério do Turismo o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para subsídios para Espaços Culturais.

 

O repasse do subsídio será destinado, exclusivamente, aos Espaços Culturais, sediados no município de Camaquã/RS, devidamente comprovados no Requerimento.

 

Poderão participar desta Chamada Pública Pessoa Jurídica (CNPJ) e Pessoa Física (CPF), representantes de coletivos culturais e outros espaços culturais.

 

A qualquer momento, conforme necessidade legal, a SMCTLDJ poderá solicitar documentação pertinente à habilitação para recebimento de recursos desta Chamada Pública.

 

2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Esta Chamada Pública visa estabelecer critérios para seleção e os procedimentos para o pagamento do benefício.

 

O preenchimento do requerimento não é uma garantia de pagamento, mas é condição obrigatória prevista na Lei e deve ser feita de forma online, através do link https://forms.gle/FkwdtmcbWQqWMSXh7 onde também o responsável fará upload de documentação e poderá anexar fotos e links que comprovem a atuação cultural de no mínimo 12 (doze) meses anteriores à data de envio do requerimento. Para acessar o formulário no link acima, o requerente deverá, necessariamente, possuir uma conta de e-mail no gmail.com.

 

É vedada a solicitação do Requerimento àqueles Espaços Culturais que não possuírem a sua inscrição e homologação em, no mínimo, um dos cadastros abaixo:

 

I - Cadastros Estaduais de Cultura; II - Cadastros Municipais de Cultura; III - Cadastro Distrital de Cultura;

 

IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

- Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

 

- Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

 

- outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.

 

É vedada a participação nesta Chamada Pública para menores de 18 (dezoito) anos.

 

O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14017, somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.

 

Poderá participar desta Chamada Pública os Espaços Culturais que se cadastraram no Conselho Municipal de Políticas Culturais até o dia 30 de setembro até as 23:59:59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) de 2020, através da Secretaria da Cultura, Turismo, Lazer, Desporto e Juventude.

 

2.7 A Secretaria da Cultura, Turismo, Lazer, Desporto e Juventude junto ao Comitê Gestor de Cultura, estipulou o pagamento do subsídio em parcela única, em valor igualitário, conforme o número de Espaços Culturais aptos a receberem o subsídio, seguindo os seguintes critérios:

 

I – O Espaço Cultural deve estar devidamente cadastrado em no mínimo 1 (um) dos cadastros citados no item 2.3.

 

II. Todos os requerentes que estiverem com o Requerimento e a documentação em conformidade com esta Chamada Pública, estarão aptos, automaticamente, a receberem a parcela única do subsídio a serem creditados na conta bancária informada no Formulário de Requerimento, após liberação de empenho pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

DAS PENALIDADES:

 

Não sendo apresentada a prestação de contas nos prazos estabelecidos nesta Chamada Pública, o proponente ficará impedido de apresentar novos projetos e de receber recursos da Secretaria da Cultura, Turismo, Lazer,

 

Desporto e Juventude e terá anotação de observação no cadastro municipal de cultura do proponente no prazo de 2 (dois) anos.

 

A SMCTLDJ deverá comunicar a Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, para suspensão de quaisquer valores do orçamento público ao proponente.

 

A não apresentação tempestiva da prestação de contas fará o proponente incidir nas seguintes penalidades:

 

- arquivamento, em definitivo, de outros projetos que tenham tramitação e que não tenham recebido financiamento;

 

- encerramento, na fase em que se encontrarem, dos projetos em execução, devendo a respectiva prestação de contas ser apresentada no prazo previsto em regulamento;

 

- permanecendo a inadimplência por mais de um ano, o processo será encaminhado para a cobrança do valor financiado, perdendo o proponente o direito de entregar a prestação de contas;

 

- caso o valor não seja restituído integralmente e de forma corrigida, o processo será encaminhado para a cobrança, administrativa e judicial, do valor financiado e multas.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Os beneficiários que estejam com CNPJ inapto (irregular), não poderão solicitar requerimento do subsídio.

 

O espaço cultural deverá oferecer contrapartida (mensurável de no mínimo 20% do valor recebido – estipulada no Requerimento e aprovada pelo Comitê) após o reinício de suas atividades, com programação destinada, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, a abranger o número de pessoas determinado pelo espaço disponível ou característica da atividade. As propostas de contrapartida serão avaliadas, em termos de vagas, datas e períodos de realização, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer, Desporto e Juventude obedecendo também as demais medidas de prevenção da transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) que ainda estiverem em vigor, recomendadas pelas autoridades.

 

O beneficiário do subsídio apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer, Deporto e

 

Juventude, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do subsídio.

 

Serão aceitos como comprovantes de pagamento Notas Fiscais e Cupons Fiscais. Não serão aceitos, em hipótese alguma, comprovantes de pagamentos em forma de Recibos.

 

A prestação de contas deverá comprovar que o subsídio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, podendo incluir despesas realizadas com:

 

– internet;

 

– transporte; III – aluguel; IV – telefone;

– consumo de água e luz; e

 

– outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

 

Na prestação de contas serão consideradas despesas pagas após a liberação do recurso, mesmo que vencida em data anterior.

 

Entende-se por despesas relativas à manutenção do espaço cultural aquelas relacionadas às despesas indiretas, podendo ser:

 

– os gastos com as equipes administrativas e de campo que trabalham regularmente no espaço ou na instituição/organização;

 

– as despesas com impostos, taxas, licenças, transportes, materiais de consumo e limpeza que são comuns na rotina do espaço ou da instituição/organização;

 

– outras despesas que garantam a continuidade das atividades básicas do espaço ou da instituição/organização.

 

Terminado o prazo de 120 (cento e vinte dias) para a prestação de contas, caso o Espaço Cultural não consiga prestar contas de parte do valor recebido, o saldo restante deverá ser devolvido à SMCTLDJ, imediatamente.

 

Após averiguação de documentação e conferência do cadastro de requerimento, será divulgada lista dos espaços culturais que receberão o

 

benefício, assim como o total do benefício a ser recebido, através de homologação, em site oficial da Prefeitura deste município.

 

 

ESTE DOCUMENTO POSSUI ANEXOS

 

 

 

Camaquã, 05 de outubro de 2020

 

 

 

 

 

 
   

 

Diego da Silveira Garcia

Secretário Municipal da Cultura, Turismo, Lazer, Desporto e Juventude

 

ANEXO 01

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO PESSOA FÍSICA - CPF

 

 

Eu,                                                                   (nome     completo),      de     CPF     de

número                                                          ,               RG               de               número

                                                 ,                                 domiciliado                                 em

                                                                         (endereço    completo),    membro   do

                                                                                         , coletivo/grupo localizado no município de Camaquã, declaro que sou responsável pelo mesmo, sendo o representante deste no cadastramento ora apresentado para solicitação de Auxílio aos Espaços Culturais no município de Camaquã, através da Lei Aldir Blanc.

A Entidade artístico cultural está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo recebimento do recurso a ser pago no caso da entidade ser contemplada.

 

 

 

 

 

Camaquã,               de                                  de 20           .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
   

 

Assinatura

 

ANEXO 02

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO

Microempreendedor individual – MEI

 

 

 

Eu,                                                                   (nome     completo),     de     CPF     de

número                                                          ,               RG               de               número

                                                 , responsável legal pela Microempresa Individual – MEI                ,       de       CNPJ       de       número

                                                                   domiciliado                                                 em

                                                                       (endereço    completo),    membro    do

                                                                                         , coletivo/grupo localizado no município de Camaquã, declaro que sou responsável do mesmo, sendo o representante deste no cadastramento ora apresentado para solicitação de Auxílio aos Espaços Culturais no município de Camaquã, através da Lei Aldir Blanc.

A Entidade artístico cultural está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo recebimento do recurso a ser pago no caso da entidade ser contemplada.

 

 

 

 

 

 

Camaquã,              de                                  de 20           .

 

 

 

 

 

 

 

 

 
   

 

Assinatura

 

ANEXO - 03 AUTO DECLARAÇÃO

 

Declaro que atuo na área cultural na cidade de Camaquã/RS, que a Entidade Artístico-Cultural solicitante possui no mínimo 12 (doze) meses de formação, e que tivemos as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, estando em conformidade com o Art 7º da Lei Aldir Blanc, não possuindo qualquer vedação das descritas no parágrafo único do Art. 8º da mesma Lei.

Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal*.

 

Local e data:

 

 
   

 

 

DADOS DO REQUERENTE

 

Nome completo:                                                                                                      

 

Apelido ou nome artístico:

 

 
   

 

 

Data de nascimento:

 

 
   

 

 

Local de nascimento:

 

 
   

 

 

Endereço residencial:

 

 
   

 

 

 

Município:                                                                     Estado:         

 

CPF:                                         RG:                                 

 

Data/Local de expedição:                                                 

 

 

 

 
   

 

ASSINATURA DO REQUERENTE

(Igual à do documento de identificação)

 

*Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -do Código Penal: “Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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