O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual de Governo do Município de Camaquã – Gestão 2018 a 2021, de que trata a Lei nº 2.121, de 27 de setembro de 2017, com a Emenda Aditiva/Modificativa na Secretaria Municipal da Saúde, conforme indicada no Anexo I - Metas das Ações do Programa de Governo, constante desta Lei e, que será incluída e executada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de outubro de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento