Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com o Conselho Comunitário Pró Segurança Pública (Consepro).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com o Conselho Comunitário Pró Segurança Pública ( Consepro ), CNPJ 89.747.638/0001-02 com o objetivo de viabilizar a reforma do prédio da Delegacia de Pronto Atendimento de Camaquã de acordo com o Plano de Trabalho - Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O repasse do Termo de Parceria mencionado no caput, no valor de R$ 40.000,00, será realizado através do Município, por intermédio da Secretaria Especial de Governo.
Art. 2º A fiscalização do Termo de Parceria ficará sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Governo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 3 de dezembro de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.