O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Camaquã, para o exercício de 2020, de que trata a Lei nº 2.402, de 30 de setembro de 2020, com as Emendas Aditiva e Modificativa na Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Especial da Mulher do Trabalho e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, conforme indicadas no Anexo I desta Lei: Metas das Ações do Programa de Governo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 10 de dezembro de 2020.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.