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LEI ORDINÁRIA Nº 2429, 29 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal no valor de R$ 50.000,00 em conformidade com a Lei nº 2.424, de 29 de dezembro de 2020, de acordo com o especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os créditos a que se refere o art. 1º, serão cobertos por superávit financeiro, provenientes de depósitos nos bancos especificados no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de janeiro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL:
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082420026 – Serviços de assistência ao deficiente
2053 – Serviço de apoio ao processo de habilitação e reabilitação
3.3.50.43 – Subvenções sociais ... R$ 50.000,00
Fonte: 1285
SOMA ... R$ 50.000,00
TOTAL: ... R$ 50.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de janeiro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
ANEXO II
Banco do Brasil S/A – Fonte: 1285 FNAS - SIGTV ESTRUTURACAO CUSTEIO ... R$
50.000,00
TOTAL: ... R$ 50.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de janeiro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.