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LEI ORDINÁRIA Nº 2446, 29 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Câmara Municipal
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Em vigor
29/03/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
26/10/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 2481
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 2.140, de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã – FERCAM, que tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual. Com exceção dos seguintes casos:
 
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã – FERCAM poderão ser sacados para cobertura de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública – Covid-19.
 
Art. 3º (…)
(…)


§ 5º Os recursos do Fundo Especial somente poderão ser utilizados para a realização de despesas inerentes aos objetivos previstos no art. 2º desta Lei, com exceção:
 
I - da possibilidade de saque do Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã – FERCAM, nas situações previstas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
II - a Mesa Diretora deliberará sobre as antecipações de recursos ao Poder Executivo aplicados no  Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã – FERCAM, para custeio das ações de combate e controle das situações previstas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
III - os recursos deverão encaminhados ao Poder Executivo que usará rubrica específica para os referidos custeios.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de março de 2021.
              
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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RESOLUÇÃO Nº 4, 11 DE JUNHO DE 1999 DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990 – REGIMENTO INTERNO. 11/06/1999
RESOLUÇÃO Nº 1, 03 DE DEZEMBRO DE 1990 DÁ NOVA REDAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ. 03/12/1990
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