Inclui o § 4º no artigo 2º do Decreto nº 24.193, de 22 de março de 2021 que “Adota o protocolo para a Bandeira Preta constante no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce – ACOSTADOCE e dá outras providências”.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã e considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 55.819, de 1º de abril de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Inclui o § 4º no artigo 2º no Decreto nº 23.193, de 22 de março de 2021 que “Adota o protocolo para a Bandeira Preta constante no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce – ACOSTADOCE e dá outras providências” o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
§ 4º Excepcionalmente, para os fins de vedações e restrições de horário para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento, o dia 3 de abril de 2021 observará as disposições estabelecidas para os dias úteis”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 01 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.