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LEI ORDINÁRIA Nº 2459, 19 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Abre crédito adicional especial no orçamento municipal no valor de R$ 350.000,00 por auxílios e convênios a receber.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 destinado à suplementação da categoria econômica orçamentária, conforme especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito do art. 1º, o excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº 883908/2019/MC/ Caixa operação nº 1065525-83, Programa Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer, firmado através da Caixa Econômica Federal, para a revitalização do Ginásio Municipal de Esportes Wadislau Niemxeski.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 19 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL:
05.04 – DEPARTAMENTO DO DESPORTO
278120103 – PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
2083 – Manutenção e Conservação de Espaços Esportivos
4.4.90.51 – Obras e instalações ... R$ 350.000,00
Fonte: 1289 SOMA: ... R$ 350.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 19 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.