IVO DE LIMA FERREIRA Prefeito Municipal de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Memorandos Internos nº 387/2021, da Procuradoria, e nº 188/2021 da Secretaria Municipal dos Transportes, e
CONSIDERANDO o estudo realizado pela Secretaria Municipal dos Transportes referente ao elevado custo para a manutenção da Serraria Municipal, tais como combustível, matéria-prima, EPIs, e cujo local de funcionamento necessita de reforma geral para adequações necessárias;
CONSIDERANDO que atualmente torna-se mais vantajoso economicamente optar pelo processo licitatório para contratação de fornecedor que execute os serviços realizados originalmente pela Serraria Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Ficam oficialmente encerradas as atividades da Serraria Municipal, pertencente à Secretaria Municipal dos Transportes, a partir da data da publicação deste decreto.
Art. 2º Fica o Secretário Municipal dos Transportes responsável por designar os servidores do Setor para outro de sua Secretaria, conforme as respectivas atribuições determinadas pela lei, bem como desmontar e armazenar adequadamente os equipamentos para não perecer com o tempo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 16 de abril de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.