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DECRETO EXECUTIVO Nº 24492, 29 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): COVID-19
Em vigor
Regulamenta o retorno às aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021, e dá outras providências.
 
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã e com o disposto no Decreto Estadual n.º 55.856, de 27 de abril de 2021;
 
CONSIDERANDO a suspensão das atividades presenciais estabelecida no Território municipal pelo Decreto Municipal nº 23.210 de 16 de março de 2020.
 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
 
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);
 
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
 
CONSIDERANDO a Portaria conjunta do Estado SES/SEDUC nº 01/2020, que regulamenta e operacionaliza o funcionamento das escolas e os protocolos a serem seguidos;
 
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul por meio do Decreto 55.856 alterou o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), autorizando o retorno das aulas presenciais em seu território;
 
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 55.586 de que a liberação das aulas no Estado se deu após ouvido o Comitê Científico, de que trata o Inciso I do art. 3º do Decreto 55.129, de 19 de Março de 2020 e o Conselho de Especialistas de que trata o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 55.240, diante das evidências científicas que recomendaram a alteração efetuada;
 
CONSIDERANDO que o cenário atual da pandemia no território do Município acompanha a queda de números de infectados analisada no âmbito Estadual pelo Comitê científico supramencionado;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica autorizado o retorno gradualmente das aulas na educação básica e superior, cursos e treinamentos, apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, situadas no território do município de Camaquã em todas as escolas e instituições privadas, de todos os níveis, bem como em estabelecimentos educativos no âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, sendo que para o retorno deverão respeitar os devidos cronogramas de aberturas e os protocolos estabelecidos no Decreto Estadual nº 55.771 e Portaria Conjunta nº 01/2020. Para instituições de Educação Infantil e privadas que atendem a Educação Básica e Superior, deverão receber autorização dos Planos de Contingência através do COE-E Municipal.
 
Art. 2º As aulas presenciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino localizadas dentro da Zona Urbana serão retomadas, gradualmente, a partir do dia 04 de maio de 2021, da seguinte forma:
I – dia 04 de maio de 2021 para os alunos dos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental e totalidades 1, 2, 3 do EJA;
II – dia 10 de maio de 2021 para os alunos das totalidades 4 e 5 do EJA;
III - dia 11 de maio de 2021 para os alunos da pré-escola 1 e 2 da Educação Infantil;
IV - dia 17 de maio de 2021 para os alunos de totalidades 6 e 7 do EJA;
V - dia 18 de maio de 2021 para os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental;
VI - dia 19 de maio de 2021 para os alunos do 4º e 5º anos do Ensino Fundamental;
VII - dia 02 de junho de 2021 para os alunos do Maternal da Educação Infantil;
VIII - dia 14 de Junho de 2021 para os alunos do Berçário 2 da Educação Infantil;
IX - dia 15 de Junho de 2021 para os alunos do Berçário 1 da Educação Infantil.
 
Art. 3º As aulas presenciais nas Escolas pertencentes à Zona Rural da Rede Municipal de Ensino retornarão a partir do dia 11 de maio de 2021 cumprindo à Secretaria Municipal da Educação divulgar em sua página oficial e no site da Prefeitura até o dia 09 de maio de 2021os itinerários do transporte escolar.
 
Art. 4º Aos alunos que optarem pela aula não presencial, serão adotadas as atividades pedagógicas remotas, orientadas pela mantenedora, geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir à continuidade de acesso às atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem e os vínculos entre famílias, alunos e escolas.
 
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de abril de 2021.
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
Registre-se e publique-se:
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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