Estabelece o Plano de Ação para adequação ao Decreto Federal no 10.540, de 2020, que dispõe sobre a implantação Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação as disposições do Decreto Federal no 10.540, de 5 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no anexo único deste Decreto.
Art. 2º Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação serão de responsabilidade conjunta dos seguintes Órgãos:
I – Secretaria Municipal da Fazenda
II – Secretaria Municipal da Administração e Planejamento
Art. 3º A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no anexo único deste Decreto, foi designada através da Portaria de nomeação nº 2492, de 04 de maio de 2021, terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade do SIAFIC a ser contratado pela Administração municipal.
Art. 4º A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ/RS, 04 de maio de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.