Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Camaquã - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Camaquã - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 24519, 13 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 24.519, DE 13 DE MAIO DE 2021.
 
Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal, com recurso proveniente da redução orçamentária, no valor de R$ 1.400.000,00.
 
IVO DE LIMA FERREIRA, prefeito de Camaquã, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2.461, de 13 de maio de 2021;
 

D E C R E T A:

 
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ R$ 1.400.000,00 em conformidade com a Lei nº 2.424, de 29 de dezembro de 2020, de acordo com o especificado no Anexo I deste Decreto.
 
Art. 2º Servirá de recurso em igual valor para cobertura deste crédito adicional suplementar, a redução orçamentária, conforme especificado no Anexo II.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 13 de maio de 2021.
              
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento

ANEXO I
 
CRÉDITO SUPLEMENTAR
05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
123610047 – Assistência ao Ensino Fundamental
2025 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04 (147) – Contratação por tempo determinado ... R$ 970.000,00
123650051 – Assistência à Educação Infantil
2026 – Manutenção da Educação Infantil – Pré Escola
3.1.90.04 (618) – Contratação por tempo determinado ... R$ 430.000,00
Fonte: 0020
SOMA ... R$ 1.400.000,00
 
TOTAL ... R$ 1.400.000,00
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 13 de maio de 2021.
              
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 

 
ANEXO II
 
REDUÇÃO:
05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
123610028 – Assistência ao educando
2024 – Transporte Escolar - Locação de linhas e passagens escolares
3.3.90.39 (144) – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica ... R$
1.400.000,00
Fonte: 0020
SOMA ... R$ 1.400.000,00
 
TOTAL ... R$ 1.400.000,00
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 13 de maio de 2021.
              
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 26322, 17 DE ABRIL DE 2023 Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal com recurso proveniente da redução orçamentária, no valor de R$ 1.200.000,00. 17/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2621, 17 DE ABRIL DE 2023 Abre crédito adicional suplementar no orçamento municipal com recurso proveniente da redução orçamentária, no valor de R$ 1.200.000,00. 17/04/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 25373, 28 DE ABRIL DE 2022 Abre crédito suplementar no orçamento municipal, por superávit financeiro, no valor de R$ 504.462,37. 28/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2536, 27 DE ABRIL DE 2022 Abre crédito suplementar no orçamento municipal, por superávit financeiro, no valor de R$ 504.462,37. 27/04/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 25230, 29 DE MARÇO DE 2022 Abre crédito suplementar no orçamento municipal, por superávit financeiro, no valor de 3.546.879,08. 29/03/2022
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 24519, 13 DE MAIO DE 2021
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 24519, 13 DE MAIO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia