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DECRETO EXECUTIVO Nº 24587, 09 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): COVID-19
Em vigor
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º A fim de cumprir o disposto no art. 3º da Lei nº 2.463, de 08 de junho de 2021, que “Autoriza o Município de Camaquã a reduzir em até 50% o valor da multa referente ao Decreto Estadual nº 55.782, de 5 de março de 2021, e dá outras providências”, o Município de Camaquã dispõe sobre o regramento para aplicação da Lei supracitada.
 
Art. 2º O requerente que quiser se beneficiar dos efeitos da lei deverá protocolar junto à Prefeitura, com endereçamento para a Vigilância Sanitária, ou diretamente nesta, o pedido de redução da multa afirmando que não pretende recorrer da mesma, ou, caso tenha apresentado defesa, que pretende desistir da sua defesa ou de seu recurso para usufruir dos benefícios legais.
 
Parágrafo único. O requerimento do benefício aqui tratado deverá ser apresentado no prazo de 20 dias a que teria para protocolar sua defesa ou em qualquer prazo recursal previsto no Decreto Municipal nº 23.445, de 19 de maio 2020 enquanto não transitar em julgado, antes de consolidar o valor da multa aplicada pela autoridade Municipal.
 
Art. 3º Efetuado o protocolo, a autoridade sanitária emitirá, no prazo de 5 (cinco) dias, a extensão do desconto observando a gravidade da infração cometida e se há casos de reincidência do infrator obedecendo aos critérios de fracionamento dispostos nos artigos seguintes
 
Art. 4º Estabelecido o desconto, a Vigilância Sanitária preencherá o formulário anexo a este Decreto, contendo o valor inicial da multa, o valor com o desconto concedido e a conversão em cestas básicas, cumprindo ao autuado efetuar a entrega das mesmas junto a Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social.
 
§1º No ato da entrega da cesta básica, será entregue o pertinente recibo ao contribuinte contendo o número de cestas e o número do auto de infração, cumprindo à Secretaria Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social remeter cópia para a Vigilância Sanitária que promoverá o encerramento do auto.
 
§2º Cada Secretaria organizará planilhas contendo o número de cestas e o respectivo auto de infração para que se possa fazer o controle com cruzamento de dados.
 
Art. 5º Para o cumprimento do disposto do constante neste decreto fixa-se o valor aproximado de R$ 120,00 para cada cesta básica que deverá conter os seguintes itens obrigatórios:
 
I - 5kg de arroz, 5kg farinha de trigo, 2kg de açúcar, 2kg de feijão, 900ml de óleo de soja, um pacote de 500g de café em pó, 1kg de sal, um pacote de 400g de leite em pó, 2 pacotes de 500g macarrão, 1 pacote de 400g de biscoito salgado, 1 pacote de 400g de biscoito doce, 2 latas de 250g de  sardinha, 1 pacote de 500g de canjiquinha, 4 rolos de 30m de papel higiênico, 2 sabonetes de 90g, 1 pasta de dente de 90g.
 
Art. 6º Os descontos serão concedidos em percentuais de 25% e 50%, sendo que, depois de somados os valores das cestas e chegando a um valor fracionado será realizado um arredondamento nos seguintes termos:
 
I – Nos casos em que a fração seja inferior ao valor de 50% de uma cesta básica, será desconsiderada;
 
II – Nos casos em que a fração seja igual ou superior ao valor de 50% de uma cesta básica, haverá o arredondamento considerando uma cesta a mais.
 
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 09 de junho de 2021.
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
Registre-se e publique-se:
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
 

 
ANEXO
 
 
ANÁLISE DE REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 2.463/2021
 
 
AUTO DE INFRAÇÃO N º _____/_____
Camaquã, ____de _____de 20__.
 
             Ao apreciar os autos do Processo Administrativo Sanitário nº ____/20__, instaurado no dia ____/___/20__, sendo o (a) autuado (a) ________________________, estabelecido ou residente (a) à _____________________________, nº___________, bairro ____________________, na cidade de Camaquã – RS, ressalto o seguinte:
 
           Levando em conta a solicitação de redução do valor da multa aplicada, com base na Lei Municipal 2.463 de 8 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 24.587 de 09 de 2021, depois de apurados critérios com gravidade da infração e eventual hipótese de reincidência do infrator, acolho o requerimento para o fim de estabelecer o desconto de ______% (25% ou 50%) na multa estipulada, a qual, convertida nos termos do art. 5º do Decreto Municipal 24.587/2021, resta estabelecida em de _______ CESTAS BÁSICAS,  devendo ser entregues na Secretaria Municipal Especial da Mulher, do Trabalho e Desenvolvimento Social.
 
                                                    Este é o parecer.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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