O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios- SAAM, para adesão ao Programa “Pavimenta”.
§1º A presente autorização visa dar cumprimento ao Anexo III, do Edital PP/RS nº 001/2021/SAAM, que exige Lei Municipal que autorize o Poder Executivo a celebrar o Convênio.
§2º O convênio mencionado no caput desse artigo, destina-se à análise da viabilidade técnica dos projetos de engenharia apresentados pelo Município para futura deliberação e celebração de Termo de Convênio para realizar investimentos em obras de infraestrutura.
Art. 2º A contrapartida do município de Camaquã, exigida pelo Poder Executivo Estadual, será na forma de serviços, com valor economicamente mensurável, obedecendo o percentual mínimo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme índice calculado pelo IDESE – Índice de Desenvolvimento Econômico Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de julho de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.