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LEI ORDINÁRIA Nº 2468, 15 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito a área descrita na matrícula 26.031, cuja cópia é parte integrante desta Lei, sendo o prédio sede, praça, campo de futebol, academia ao ar livre e área remanescente à Associação do Bairro COHAB, inscrita sob o CNPJ nº 89.748.123/0001-19, com sede na Rua Capitão Carvalho, nº 196, Bairro Doutor Rosinha, no município de Camaquã-RS.
 
§1º A presente cessão de uso não é impeditivo para que o Município utilize o imóvel para seus próprios eventos, a qualquer tempo.
 
§2º Quaisquer benfeitorias pretendidas pela cessionária dependerão da prévia autorização do Poder Executivo no tocante a espécie e destinação da obra, sem prejuízo da pertinente aprovação pelo setor técnico competente.
 
§3º O imóvel descrito no caput do artigo não poderá perder a característica da área pública, ou sofrer restrições de acesso nas áreas da praça não edificadas, podendo a Associação restringir as quadras e campos ao usuário solicitante, para que obedeça ao cronograma e horários a ser agendados.
 
Art. 2º É de responsabilidade da Cessionária manter limpos e conservados todos os equipamentos urbanos e edificações existentes no imóvel, podendo, quando necessário, requerer auxílio do Município.
 
Art. 3º A cessão decorrente desta Lei será pelo prazo de 20 anos, ficando facultado ao Município cedente, requerer a revogação do referido termo, urgindo o interesse público, a qualquer tempo.
Parágrafo único. Caso o bem público não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
 
Art. 5º Finda ou revogada a cessão mencionada, o bem público deverá ser devolvido ao Cedente, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de julho de 2021.
              
 IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
  
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2504, 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza a concessão de uso de área pública municipal. 30/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2474, 10 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza concessão de uso de bem público municipal. 10/09/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2465, 29 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a transferência de imóvel público para o município de Chuvisca a título gracioso em face de sua emancipação. 29/06/2021
LEI LEGISLATIVA Nº 2453, 09 DE ABRIL DE 2021 Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar cessão de imóveis para a Município de Camaquã, sem ônus visando o interesse público e as atividades do Poder Executivo. 09/04/2021
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