Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2470, 12 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 2.470, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 com recurso proveniente do excesso de arrecadação.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00, conforme especificado abaixo:
CRÉDITO ESPECIAL:
15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES
267820101 – Construção, restauração e conservação de estradas municipais
2095 - Construção, restauração e conservação de estradas municipais
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ... R$ 100.000,00
Fonte: 1290
SOMA ... R$ 100.000,00
TOTAL ... R$ 100.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação proveniente do convênio nº FPE/2020 com a Secretaria Estadual de Obras e Habitação do RS, no valor de R$ 100.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 12 de agosto de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.