Altera o inciso I e acrescenta o inciso VII ao art. 3º do Decreto nº 24.539, de 18 de maio de 2021 que “Reiterou a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã”.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o inciso I e acrescenta o inciso VII ao art. 3º do Decreto nº 24.539, de 18 de maio de 2021 que “Reiterou a Declaração de Estado de Calamidade Pública, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Camaquã” os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - restaurantes, lanchonetes, bares e similares, de segunda a domingo das 8 (oito) horas às 24 (vinte e quatro) horas, com acesso de clientes somente até as 23 horas, sendo que após estes horários o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery, obedecendo o limite estabelecido em seu alvará de funcionamento;
II – (...);
III - (...);
IV – (...);
V – (...);
VI – (...);
VII – eventos sociais, infantis, de entretenimento e similares realizados em casas de festas, de eventos sociais, infantis e de entretenimento, até as 24h.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h de 28 de agosto de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 27 de agosto de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.