Regulamenta o Desfile Farroupilha no ano de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Camaquã;
CONSIDERANDO a pandemia causada pelo Novo Coronavírus e a necessidade de estabelecimento de medidas de prevenção e enfrentamento;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado por este decreto as festividades e a realização de desfile relativo à Semana Farroupilha no Município de Camaquã, que deverão cumprir os requisitos deste Decreto.
Art. 2º Para participar do Desfile Farroupilha, os piquetes deverão apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Inovação, Cultura e Turismo de Camaquã, até o último dia útil antes da realização do mesmo, no qual deverá, obrigatoriamente, constar:
I – a quantidade de pessoas que participarão do desfile;
II – a identificação, com nome completo, número de CPF e telefone de todas as pessoas que participarão do desfile;
III – termos de responsabilidade preenchido assinado pelo(a) responsável do piquete, conforme Anexo Único deste Decreto.
§1º Somente poderão participar do desfile os piquetes com autorização expressa da Prefeitura Municipal, vedada à participação de pessoas não vinculadas a piquetes.
§2º As solicitações que tratam o caput deste artigo poderão ser realizadas mediante protocolo ou diretamente por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico:
[email protected].
Art. 3º Durante a realização do Desfile Farroupilha fica vedada a aglomeração de pessoas.
Parágrafo único. A vedação contida no caput se aplica aos preparativos antes do início do desfile e dos atos de dispersão.
Art. 4º O desfile acontecerá com participação de pessoas a cavalos, ou em veículos com tração animal com no máximo três passageiros, sendo vedada a participação em caminhada ou sobre veículos automotores.
Art. 5º Somente será permitida a participação de animais que cumpram as exigências da Inspetoria Veterinária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, portando a GTA - guia de trânsito animal.
Art. 6º O desfile ocorrerá somente no trajeto e nos horários previamente estabelecidos pela Prefeitura Municipal.
Art. 7º Fica vedada a realização de bailes, sendo que almoços, jantares e similares em comemoração à Semana Farroupilha somente poderão ocorrer mediante previa solicitação e aprovação da Vigilância Sanitária com indicação do número de pessoas em consonância com espaço do ambiente e demais protocolos aplicados ao setor de eventos, sob responsabilidade do patrão da entidade.
Parágrafo único. As solicitações que tratam o caput deste artigo poderão ser realizadas mediante protocolo ou diretamente por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico:
[email protected].
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de agosto de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O (NOME DO PIQUETE), ATRAVÉS DO SEU RESPONSÁVEL (QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL) SE COMPROMETE A CUMPRIR OS REQUISITOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º (...), DE (...) DE AGOSTO DE 2021, PARA A PARTICIPAÇÃO NO DESFILE FARROUPILHA DO DIA (...) DE SETEMBRO DE 2021.
TAMBÉM, SE COMPROMETE A REALIZAR O CONTROLE DE PESSOAS QUE PARTICIPARÃO DO DESFILE, NEGANDO A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM SINTOMAS GRIPAIS, E A EXIGIR A UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS E DISTRIBUIR ÁLCOOL EM GEL 70%.
AINDA, SE COMPROMETE A AUTORIZAR SOMENTE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS COM COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE MORMO.
A INOBSERVÂNCIA DE TODOS OS REQUISITOS SERÁ OBJETO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS RESPONSÁVEIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
(CIDADE), (...) DE SETEMBRO DE 2021.
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Assinatura