LEI Nº 2.479, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a alienar bem imóvel.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, cumpridas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o imóvel registrado sob a matrícula nº 13.343, do Registro de Imóveis de Camaquã-RS.
Parágrafo único. A matrícula mencionada no caput do artigo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º A alienação será procedida através de leilão público, cujo valor para efeito de lance mínimo é avaliado em R$ 326.781,00, considerado média de mercado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de outubro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.