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LEI ORDINÁRIA Nº 2482, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Calendário Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.482, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
 
 
Institui a Semana Municipal da Juventude, no âmbito do Município de Camaquã e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.
 
Art. 2º A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal.
 
Art. 3º Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:
 
I – problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool, cigarros e
narguilés;
II – doenças sexualmente transmissíveis, métodos contraceptivos;
III – prostituição infantil;
IV – relacionamento familiar;
V – debates sobre a prática saudável de esportes e atividades culturais; e,
VI – outros temas relacionados à Juventude.
 
Art. 4º As ações descritas no art. 3º poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de outubro de 2021.
              
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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