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LEI COMPLEMENTAR Nº 51, 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 01/01/2022
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
Altera a redação do art. 137 da Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979 e dá outras providências. (Formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU).
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º O art. 137 da Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979, passa a viger com a seguinte redação:
 
"Art. 137. O contribuinte poderá efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) das seguintes formas:
 
I - em cota única, com redução de 10%;
II - em duas parcelas, no boleto/carnê, com redução de 10%;
III - em até quatro parcelas, no cartão de crédito, com redução de 10%;
IV - em até 10 parcelas, sem acréscimo.
 
§ 1º Fica determinado de acordo com a tabela I, as datas dos parcelamentos e reduções do IPTU.
 
TABELA I
PARCELAS DATA VENCIMENTO REDUÇÃO
COTA ÚNICA 08 de Abril 10%
EM 2 PARCELAS
(boleto/carnê)
08 de Abril e 08 de Maio 10%
EM 4 PARCELAS
(no cartão de crédito)
08 de Abril 10%
EM 10 PARCELAS 08 de Março
08 de Abril
08 de Maio
08 de Junho
08 de Julho
08 de Agosto
08 de Setembro
08 de Outubro
08 de Novembro
08 de Dezembro
---------------
 
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 9 de novembro de 2021.
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 31 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera os arts. 108, 109, 112 e 113, bem como o anexo VI, da Lei Complementar nº 509, de 28 de dezembro de 1979 – Código Tributário Municipal. 31/12/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 29 DE SETEMBRO DE 2021 Altera o art. 26 e acrescenta os arts. 26-A, 26-B e 26-C na Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979. 29/09/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 85 da Lei nº 509, de 31 de dezembro de 1979 - Código Tributário Municipal. 30/12/2019
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