LEI Nº 2.484, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de cinco Serviçais, cinco Operários, cinco Operadores de Máquinas e dois Engenheiros Civis, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, na forma do art. 245 da Lei nº 390, de 31 de dezembro de 2002, cinco Serviçais, cinco Operários, cinco Operadores de Máquinas e dois Engenheiros Civis.
Parágrafo único. As contratações serão feitas através de processo seletivo simplificado, o qual será amplamente divulgado pelos meios disponíveis da Administração Municipal.
Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, conforme art. 245 da Lei nº 390, de 31 de dezembro de 2002, e inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para suprir temporariamente necessidade de três serviçais e dois operários para a Secretaria Municipal da Saúde; duas serviçais, três operários e três operadores de máquinas para a Secretaria Municipal da Infraestrutura, dois operadores de máquinas para a Secretaria Municipal dos Transportes e dois Engenheiros Civis para a Secretaria Municipal da Fazenda, no formato temporário, com carga horária de 20 (vinte) horas, locados na Secretaria da Fazenda, tendo o seu término definido conforme o art. 247 da Lei Municipal nº 390, de 2002.
Art. 3º O contratado perceberá salário mensal de acordo com o inciso I do art. 249 da Lei nº 390, de 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 11 de novembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.