DECRETO Nº 24.964, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui a cobrança de inscrições das equipes que participarão da Taça Prainha 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito Municipal de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Memorando Interno nº 09/2021, Centro Municipal de Esportes Wadislau Niemxeski- Secretaria Municipal da Educação e Desporto.
D E C R E T A:
Art. 1º Institui a cobrança de inscrições das equipes que participarão da Taça Prainha 2022 esta será realizada no Complexo Poliesportivo Rui de Castro Netto (Prainha). A competição acontecerá entre os meses de janeiro a março de 2022.
Art. 2º A competição é organizada em cinco categorias, com a cobrança dos seguintes valores:
I- ForçaLivre–R$500,00;
II- Veterano–R$400,00;
III- Master – R$ 300,00;
IV- Feminino – R$ 200,00.
Art. 3º Categorias de base – únicas categorias que não haverá cobrança de inscrições, sendo assim, não terão premiação em dinheiro e sim troféus e medalhas.
Art. 4º O pagamento da inscrição deve ser feito do dia 25/11 até 22/12. A agremiação que não pagar não terá sua inscrição confirmado.
Parágrafo único. Os pagamentos das inscrições serão realizados na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Camaquã, na conta do Banco do Banrisul Agencia: 0160 c/c 04.002101.0-5 CNPJ 88.696.810/00014-75, por meio do representante da equipe como pessoa física através do seu CPF ou se a agremiação tiver CNPJ, também podendo ser realizado desta forma. Após o pagamento desta inscrição, o comprovante deve ser apresentado no Departamento de Desporto (Ginásio Municipal).
Art. 5º A premiação será dividida com o valor total adquirido em cada categoria conforme anexo I.
Art. 6º Os troféus e medalhas serão entregues no dia da final da competição.
Art. 7º O pagamento da premiação em dinheiro será realizado 15 dias após o encerramento da competição na tesouraria da prefeitura municipal no nome do dirigente responsável pela equipe que está descrita na guia do pagamento.
Art. 8º A arbitragem, segurança, troféus e medalhas para a competição serão contratados pela Prefeitura Municipal por meio de licitação.
Art. 9º A dotação orçamentária que será utilizada para a competição será através do item Premiação Desportiva da rubrica 1774 do Desporto. Código da receita: 790
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 17 de novembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CATEGORIA: FORÇA LIVRE |
1ª DIVISÃO |
PREMIAÇÃO |
CAMPEÃO |
35% + TROFÉU E MEDALHAS |
VICE-CAMPEÃO |
20% + TROFÉU E MEDALHAS |
3° LUGAR |
8% + TROFÉU E MEDALHAS |
2ª DIVISÃO |
PREMIAÇÃO |
CAMPEÃO |
17% + TROFÉU E MEDALHAS |
VICE-CAMPEÃO |
10% + TROFÉU E MEDALHAS |
3° LUGAR |
5% + TROFÉU E MEDALHAS |
ARTILHEIRO |
2,5% + TROFÉU |
MELHOR DEFESA |
2,5% + TROFÉU |
CATEGORIAS: VETERANO, MASTER E FEMININO TERÃO O MESMO PERCENTUAL DE PREMIAÇÃO. |
VETERANO, MASTER E FEMININO |
PREMIAÇÃO |
CAMPEÃO |
50% + TROFÉU E MEDALHAS |
VICE-CAMPEÃO |
30% + TROFÉU E MEDALHAS |
3° LUGAR |
15% + TROFÉU E MEDALHAS |
ARTILHEIRO |
2,5% + TROFÉU |
MELHOR DEFESA |
2,5% + TROFÉU |