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LEI ORDINÁRIA Nº 2504, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI Nº 2.504, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a concessão de uso de área pública municipal.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso, a título oneroso, de uma área medindo 55m x 35m, localizada no Centro Municipal de Esportes Wadislau Niemxeski, mediante procedimento licitatório, na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de até vinte anos.
Art. 3º A concessão poderá ser realizada com exigência ou não de prévia execução de obra pública.
Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato.
Art. 5º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de dezembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.