Altera o Decreto Municipal nº 24.982, de 24 de novembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 56.422, de 16 de março de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o inciso II do artigo 3º do Decreto Municipal nº 24.982, 24 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - (...)
II - É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 17 de março de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.