Prorroga prazo para pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – Exercício 2022, e dá outras providências.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 74, em seu inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Camaquã – RS, o arts. 24 e 137 da Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979 - Código Tributário do Município de Camaquã, e de acordo com o Memorando Interno nº 174, de 2022, da Secretaria Municipal da Fazenda;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 24.982, de 24 de novembro de 2021 que “Reitera o estado de calamidade pública declarado no Município de Camaquã e adota as medidas de monitoramento, prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas no Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021”;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2022, até o dia 29 de abril de 2022.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da Cota Única Duas Parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2022:
I – primeira parcela até o dia 29 de abril de 2022;
II – segunda parcela até o dia 31 de maio de 2022.
Art. 3º Fica prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2022:
I - primeira e segunda parcelas até o dia 29 de abril de 2022;
II - terceira parcela, até o dia 31 de maio de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 04 de abril de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Municipal de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.