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LEI ORDINÁRIA Nº 2531, 06 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Fundos Municipais
LEI Nº 2.531, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Revoga o § 2º do art. 1º da Lei nº 901, de 26 de julho de 2006.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Lei nº 901, de 26 de julho de 2006.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 6 de abril de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.