Altera o Decreto Municipal nº 24.982, de 24 de novembro de 2021.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 56.474, de 28 de abril de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o inciso V do artigo 4º do Decreto Municipal nº 24.982, 24 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
V - a utilização, ainda que facultativa, de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados ou abertos, públicos ou privados acessíveis ao público, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados de uso coletivo, ficando recomendado o seu uso nos casos e nas formas constantes nas Notas Técnicas emitidas pelo Estado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 4º e o art. 6º do Decreto Municipal nº 24.982, 24 de novembro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 03 de maio de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.