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LEI ORDINÁRIA Nº 2541, 04 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 2.541, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Autoriza ao Poder Executivo a abertura de crédito especial, com recurso proveniente da redução orçamentária, no valor de R$ 30.000,00.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 conforme especificado no Anexo I.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto pela redução da dotação orçamentária, conforme especificado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 4 de maio de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL:
05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
121220046 – Administração do Sistema Educacional
2028 – Manutenção da Sede da SMED e CAICA
3.1.90.96 – Ressarcimento de Pessoal Requisitado ... R$ 30.000,00
Fonte: 0020
SOMA … R$ 30.000,00
TOTAL … R$ 30.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 4 de maio de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
ANEXO II
REDUÇÃO:
05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
121220046 – Administração do Sistema Educacional
2028 – Manutenção da Sede da SMED e CAICA
3.1.90.11 (175) – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ... R$ 30.000,00
Fonte: 0020
SOMA … R$ 30.000,00
TOTAL … R$ 30.000,00
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 4 de maio de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.