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LEI ORDINÁRIA Nº 2558, 30 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Associações
Em vigor
LEI Nº 2.558, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
 
Autoriza o Município a integrar a Amprotabaco.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Município autorizado a integrar a Associação dos Municípios Produtores de Tabaco – AMPROTABACO – inscrita no CNPJ sob o nº 19.684.211/0001-19, com sede na Rua Galvão Costa, 755, na cidade de Santa Cruz do Sul, RS.
 
Art. 2º A integração do Município à entidade visa assegurar a representação institucional do Município nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Sul e da União, através da entidade relacionada no art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional, Governo do Estado e as diversas Secretarias Estaduais, Assemblagem Legislativa e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
 
I – congregar e defender interesses sociais e econômicos dos municípios produtores de tabaco;
II – ser a instância de representação formal para discutir e deliberar sobre assuntos referentes à defesa da cadeia produtiva do tabaco;
III – promover o progresso e o aprimoramento da cultura nacional do tabaco;
IV – promover ações com vista à sustentabilidade das propriedades rurais que cultivem tabaco;
V – formular diretrizes, postular, acompanhar as ações e auxiliar a União, o Estado e os Municípios para a criação e manutenção de políticas públicas em favor do tabaco;
VI - fortalecer o espírito associativo e cooperativo;
VII – representar seus membros junto a órgãos públicos e privados nas reivindicações socioeconômicas;
VIII – estimular medidas de incentivos fiscais e outra ordem para o desenvolvimento econômico-financeiro da região, com sua industrialização e o aproveitamento dos recursos naturais, matérias-primas e mão de obra disponível;
IX – promover o intercâmbio e a troca de experiência entre os municípios, entre entidades ou órgãos nacionais e internacionais;
X – manter com entidades congêneres relações de cooperação e cordialidade.
 
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no art. 2º, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais da mesma.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária, conforme Anexo I desta Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de junho de 2022.
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento

 
ANEXO I
 
Dotação Orçamentária
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 08.01– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO - SMAA
206080086.2.082 – Apoio Financeiro para Associações e Cooperativas
 
3.3.50.41– Contribuições ... R$ 3.000,00
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 29 de junho de 2022.
 
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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