LEI Nº 2.560, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera o caput do art. 2º da Lei nº 2.098, de 31 de março de 2017.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 2.098, de 31 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O desempenho da função estabelecida no art. 1º será remunerado com o valor de R$ 2.465,05 (dois mil, quatrocentos sessenta e cinco reais e cinco centavos), reajustado no mesmo mês e pelo mesmo índice utilizado na revisão geral anual.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhe forem próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 30 de junho de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.