LEI Nº 2.564, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Altera o Plano Plurianual de Governo - PPA 2022 a 2025, de que trata a Lei nº 2.476, de 1º de outubro de 2021.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual de Governo do Município de Camaquã – Gestão 2022 a 2025, de que trata a Lei nº 2.476, de 1º de outubro de 2021, com a Emenda Aditiva na Câmara Municipal de Vereadores, conforme indicada no anexo, constante desta Lei e, que será incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 20 de julho de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento