LEI Nº 2.568, DE 1 DE AGOSTO DE 2022.
Institui o Final de Semana do Motociclismo no âmbito do Município de Camaquã e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Final de Semana do Motociclismo", no âmbito do município de Camaquã.
Art. 2º A ser realizado anualmente, na semana posterior a Páscoa.
Art. 3º A realização do evento tem por objetivo:
I - realizar um evento esportivo/turístico na modalidade do motociclismo;
II - conscientizar os participantes do evento em relação a importância dos cuidados com a natureza;
III - difundir e fomentar a prática esportiva de motociclismo;
IV - criar um hábito saudável de praticar esportes junto a natureza;
V - valorizar a prática esportiva em todas as idades;
VI - promover as categorias de base, futuro da modalidade.
Art. 4º Todas as atividades alusivas ao "Final de Semana do Motociclismo" serão programadas pelos representantes da comunidade que poderão contar com o apoio de entidades e do poder Público Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 1 de agosto de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento