Prorroga prazo da vigência da Lei nº 2.546, de 17 de maio de 2022, que “Instituiu o programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS”.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 4º, da Lei nº 2.546, de 17 de maio de 2022 e de acordo com o Memorando nº 3174, de 2022, da Secretaria Municipal da Fazenda;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo da vigência da Lei nº 2.546, de 17 de maio de 2022, que “Instituiu o programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS”, a contar de 17 de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 15 de agosto de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.