LEI Nº 2.576, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse no valor de R$ 300.000,00 à Fundação Assistencial e Beneficente de Camaquã.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse no valor de R$ 300.000,00 à Fundação Assistencial e Beneficente de Camaquã.
Art. 2º O Município fará o repasse, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para cobertura de parte do déficit contábil apresentado pela Fundação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária, conforme Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 1 de setembro de 2022.
VINÍCIOS DA ROCHA ARAÚJO
Prefeito de Camaquã em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06 - Secretaria Municipal da Saúde
103020034 - Serviços de atenção especializada em saúde
103020034.2055 - Apoio à entidade de saúde
3.3.50.43 – Subvenções sociais
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 1 de setembro de 2022.
VINÍCIOS DA ROCHA ARAÚJO
Prefeito de Camaquã em Exercício