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LEI ORDINÁRIA Nº 2591, 06 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Calendário Municipal
Em vigor
LEI Nº 2.591, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
 
Institui o Dia do Fisioterapeuta Esportivo no âmbito do Município de Camaquã e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído o Dia do Fisioterapeuta Esportivo no âmbito do município de Camaquã.
 
Art. 2º A data será comemorada no mês de novembro.
 
Art. 3º A data tem por objetivo:
I - destacar esse profissional, que auxilia esportistas de todas as modalidades incluindo amadores;
II - conscientizar da importância da fisioterapia esportiva na prevenção e reabilitação de atletas.
 
Art. 4º Todas as atividades alusivas ao Dia do Fisioterapeuta Esportivo serão de forma facultativa a sociedade civil, órgãos públicos, autarquias, entre outros, sem que haja oneração aos mesmos.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 6 de outubro de 2022.
 
 
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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