LEI Nº 2.597, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Fundação de Ensino Superior da Região Centro-Sul – FUNDASUL.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a Fundação de Ensino Superior da Região Centro-Sul – FUNDASUL.
Art. 2º O Município fará o repasse, no valor de R$ 300.000,00 para custeio do Projeto “Bolsas de Estudo”, em parceria com a FUNDASUL, visando a capacitação da população carente do nosso Município, através de bolsas de estudo, nos termos do Plano de Aplicação.
Art. 3º A Fundação beneficiária se obriga a prestar contas, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária, conforme Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 7 de novembro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cristiane Silva da Cunha
Secretária Municipal da Administração e Planejamento