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LEI ORDINÁRIA Nº 2598, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Repasse de valores
Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse mensal no valor de R$ 192.579,84 à Fundação Assistencial e Beneficente de Camaquã.
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse mensal no valor de 192.579,84, à Fundação Assistencial e Beneficente de Camaquã, como forma de amenizar os efeitos da insuficiência de recursos naquela instituição, o que pode causar, inclusive, paralisação de serviços de saúde em total prejuízo à população.
Parágrafo único. O repasse mencionado no art. 1º será realizado no período de seis meses, podendo, se necessário, ser prorrogado por igual período.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 23 de novembro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.01 - Secretaria Municipal da Saúde– SMS – ASPS
103020034 - Serviços de atenção especializada em saúde
103020034.2055 - Apoio à entidade de saúde
3.3.50.43 – Subvenções sociais
Fonte: 0040 ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 23 de novembro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.