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LEI LEGISLATIVA Nº 2599, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Data comemorativa
Institui o Dia do Médico e da Médica da Família no âmbito do Município de Camaquã e dá outras providências
O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Médico e da Médica da Família, no âmbito do município de Camaquã.
Art. 2º A data a ser comemorada no mês de maio, que engloba o dia 19, onde é comemorado nacionalmente.
Art. 3º A data tem por objetivo:
I - destacar esse profissional, que auxilia e trabalha com tanto zelo em prol da família;
II - conscientizar da importância desses profissionais para a comunidade que muitas vezes desenvolvem um diagnóstico mais precoce e um acompanhamento mais humano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 23 de novembro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.