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DECRETO EXECUTIVO Nº 25892, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Construções, Meio Ambiente
Regulamenta o descarte de resíduos da construção civil e de inertes no Município de Camaquã.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito Municipal de Camaquã, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 74, em seu inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Camaquã e o Memorando nº 9605/2022, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO os termos da Lei federal 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal 1.756 de 06 de maio de 2013 que institui o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, assim como as penalidades aplicáveis aos infratores, previstas na Lei Municipal 1.824/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o trâmite burocrático de quem pretende utilizar os resíduos na própria obra e para as demais hipóteses previstas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado o trâmite Burocrático do descarte de resíduos da construção civil e de inertes no Município de Camaquã.
Art. 2º A utilização dos inertes em obras particulares ocorrerá quando o gerador utilizar os resíduos inertes dentro da própria propriedade.
§ 1º A utilização a que se refere o caput fica limitada a 24 metros cúbicos conforme resolução nº 02/2021 do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMACA.
§ 2º Nos casos em que a quantidade ultrapasse 24 metros cúbicos o proprietário do imóvel deverá protocolar solicitação de aterro junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
§ 3º A utilização dos inertes dentro da área deverá ser solicitada mediante protocolo do gerador de resíduos a ser realizado via Protocolo 1doc junto à SMMA.
§ 4º A veracidade das informações prestadas no formulário de auto declaração (anexo I) ficará sob a responsabilidade do gerador e de seu responsável técnico.
Art. 3º Caberá ao Setor de Fiscalização da SMMA a fiscalização do descarte irregular de resíduos.
§ 1º Nos casos de descarte irregular de resíduos em via pública, ou ainda de transporte dos mesmos ao depósito municipal sem a devida autorização, o gerador será autuado e o responsável técnico será denunciado junto ao seu conselho.
Art. 4º Nos casos em que o gerador de resíduos produzir até um metro cubico de inertes que serão destinados ao depósito municipal, junto a área do transbordo, o mesmo deverá:
I - preencher o formulário especifico via Protocolo 1doc junto à SMMA anexando a cópia matrícula da área e RG e CPF do gerador de resíduos;
II - pagar a taxa correspondente ao serviço;
III - retirar a autorização no Protocolo 1doc;
IV - transportar o resíduo até o local do depósito municipal localizado na Estrada dos Galpões;
V - solicitar na portaria do transbordo municipal documento que comprove a destinação com o número da quantidade de resíduos e juntá-la à autorização no momento do Habite-se.
Parágrafo Único. Caso o comprovante não seja juntado à autorização, o gerador estará sujeito a multa e a não aprovação de seu Habite-se.
Art. 5º Nos casos em que o gerador de resíduos produzir de 1 metro cúbico a 24 metros cúbicos e não for utilizar o depósito municipal o mesmo deverá:
I - protocolar no sistema 1doc o Plano de Gerenciamento de Resíduos da obra simplificado com as seguintes informações obrigatórias:
a) identificação do gerador;
b) responsável técnico;
c) tamanho da obra;
d) identificação dos materiais que serão destinados, com quantidade e percentual;
e) indicação de como será feita a segregação e onde os resíduos ficarão armazenados até a destinação;
f) cópia matrícula da área;
g) comprovante de pagamento da taxa;
h) RG e CPF.
Parágrafo Único. Cada tipo de resíduo deverá ter a sua destinação com número de licença, identificação do transportador e local para onde será enviado.
Art. 5º Nos casos em que o gerador de resíduos produzir 25 ou mais metros cúbicos:
I - Protocolar no sistema 1doc:
a) o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
b) cópia matrícula da área;
c) comprovante de pagamento da taxa;
c) RG e CPF.
Art. 6º Para todos os casos de descarte de resíduos da construção civil e de inertes deve ser feita a devida segregação, bem como a devida destinação de cada tipo de material tais como papel, papelão, madeira, ferro, latas de tinta, etc.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 7 de dezembro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
Registre-se e publique-se:
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
FORMULÁRIO AUTO DECLARAÇÃO
GERADOR:
ENDEREÇO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
TIPO DE OBRA:
METRAGEM:
QUANTIDADE DE MATERIAL A SER APROVEITADO:
Declaro para os devidos fins que o material inerte será utilizado dentro da área da obra.
Tenho ciência que a disposição de material fora da obra acarretará nas penalidades da Lei Municipal nº 1824/2013 para o GERADOR e para o RESPONSAVEL TÉCNICO denúncia ao respectivo conselho.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.