Define como protocolo obrigatório a utilização de máscara facial junto aos Estabelecimentos de Saúde, e dá outras providências.
IVO DE LIMA FERREIRA, Prefeito de Camaquã, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 4º, da Lei nº 2.546, de 17 de maio de 2022 e de acordo com o Memorando nº 11.733, de 2022, da Procuradoria Jurídica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica obrigatória a utilização de máscara facial para todas as pessoas e funcionários que ingressarem junto aos Estabelecimentos de Saúde, tais como, Postos de Saúde (UBS), Policlínicas, Hospitais, Laboratórios, Consultórios, Clínicas, entre outros.
Parágrafo Único. Fica recomendada a utilização de máscara facial em Farmácias.
Art. 2º Fica recomendado o uso de máscara facial em locais fechados com aglomeração de pessoas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de dezembro de 2022.
IVO DE LIMA FERREIRA
Prefeito de Camaquã
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CRISTIANE SILVA DA CUNHA
Secretária Municipal da Administração e Planejamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.