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LEI ORDINÁRIA Nº 2608, 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Alienações
Em vigor

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a renovar a Permissão de Uso de Imóvel de propriedade do Município de Camaquã, bem como os equipamentos que o guarnecem para a Cooperativa dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – COOPERTRAF.

 

O PREFEITO DE CAMAQUÃ, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu nos termos do inciso IV do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à outorga para Permissão de Uso de Imóvel especificado no Anexo I desta Lei, de propriedade do Município de Camaquã, bem como os equipamentos que o guarnecem para a Cooperativa dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – COOPERTRAF, visando o processamento de produtos de origem vegetal da Agricultura Familiar, nos termos da Lei Municipal nº 364, de 2002, art. 3º, inciso VI, § 1º e art. 12 e Lei Orgânica do Município, Capítulo VI, art. 115, inciso III.

 

Art. 2º A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de 24 meses, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária de agro industrialização da produção de seus associados.

 

Parágrafo único. As contas de luz ficarão sob a responsabilidade do Permissionário e as contas de abastecimento de água ficarão sob a responsabilidade da SMAA.

 

Art. 3º O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.

 

Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.

 

Art. 4º A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público, devidamente atestadas em procedimento competente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de fevereiro de 2023.

 

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

ANA PAULA PEREIRA VENSKE GONÇALVES

Secretária Municipal da Administração e Planejamento em exercício

ANEXO I

 

O imóvel de que se trata esta Lei compreende uma construção de alvenaria possuindo 88,50m², localizado na Rua Augusto Blanchart da Silveira nº720 – Distrito Industrial de Camaquã/RS, denominado Agroindústria de Vegetais do Horto Municipal, contendo os seguintes equipamentos:  

 

Máquina de despolpar frutas – Patrimônio nº 13348;
Multiprocessador – Patrimônio nº 13269;
Mesa inox – Patrimônio nº 13342;
Mesa de lavagem em aço inox 2,00 x 1,46 x 0,92 – Patrimônio nº 20822;
Mesa de seleção e preparo 100% aço inox 2,50 x 1,00 x 0,90 Patrimônio nº 20823;
Freezer horizontal com 02 tampas 220v – Patrimônio nº 37098;
Fogão industrial 06 bocas – Patrimônio nº 37151;
Mesa inox – Patrimônio nº 37152;
Mesa inox – Patrimônio nº 37153;
Balança digital eletrônica 30kg 220v – Patrimônio nº 37177;
Balança digital eletrônica 30kg 220v – Patrimônio nº 37178;
Botijão de gás P-45 – Patrimônio nº 64183;
Botijão de gás P-45 – Patrimônio nº 64184;
Refrigerador industrial 04 portas – Patrimônio nº 37297;
Câmara de conservação fria em aço inox 02 portas – Patrimônio nº 37322.

GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 28 de fevereiro de 2023.
 

IVO DE LIMA FERREIRA

Prefeito de Camaquã

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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